O sócio Bruno Tabera sustentou oralmente em nome da Associação Brasileira dos Assessores de Investimentos. A decisão liminar do Relator, Ministro Flávio Dino, fundamentou a primeira premissa fática da decisão em dados extraídos dos memoriais apresentados pela entidade.
Em 4 de maio de 2026, o Champs Law participou da audiência pública convocada pelo Supremo Tribunal Federal no âmbito da ADI nº 7.791, que examina a constitucionalidade da Lei nº 14.317/2022 (diploma que reformou a Taxa de Fiscalização dos Mercados de Títulos e Valores Mobiliários e atualizou a denominação profissional dos assessores de investimentos). O sócio Bruno Tabera, da área de Resolução de Disputas, sustentou oralmente em nome da Associação Brasileira dos Assessores de Investimentos (ABAI), ao lado dos representantes institucionais da entidade, Diego Ramiro (Presidente) e Francisco Amarante (Superintendente).
A audiência foi presidida pelo Relator, Ministro Flávio Dino, e contou com a abertura institucional do Presidente da Corte, Ministro Edson Fachin, e do decano, Ministro Gilmar Mendes. Reuniu manifestações de entidades representativas do mercado de capitais, autoridades regulatórias, especialistas convidados e a Procuradoria-Geral da República, em torno da arrecadação, da capacidade fiscalizatória e da eficiência da Comissão de Valores Mobiliários.
Na sustentação e nos memoriais juntados aos autos, a ABAI defendeu a constitucionalidade integral da Lei nº 14.317/2022, com fundamento na Súmula 665 do STF, no precedente firmado no RE 177.835/PE e na jurisprudência consolidada da Corte sobre a equivalência razoável entre o custo da atividade estatal e o valor da taxa. Em paralelo, sustentou a necessidade de correção da sistemática de retenção, pelo Tesouro Nacional, de parcela substancial da arrecadação da TFMTVM, em prejuízo das finalidades institucionais da CVM.
A ABAI ocupa posição singular nesse debate. A entidade participou ativamente da construção da reforma materializada pela Lei nº 14.317/2022, desde os trabalhos técnicos apresentados à CVM e ao Ministério da Economia em 2019 e 2020, passando pela edição da Medida Provisória nº 1.072/2021, até a conversão na lei vigente. A reforma reduziu em aproximadamente 79% a carga da taxa para pessoas naturais e em 75% para pessoas jurídicas do segmento de assessoria de investimentos, segmento que conta atualmente com cerca de 28 mil profissionais e 1.420 empresas registradas na CVM.
Em 5 de maio de 2026, o Ministro Relator deferiu parcialmente a medida liminar pleiteada na ADI. A decisão, que será submetida a referendo do Plenário em sessão virtual entre 15 e 22 de maio, determinou que a arrecadação futura da TFMTVM seja destinada à CVM, observada a Desvinculação de Receitas da União, e impôs à União a apresentação de Plano Emergencial de Reestruturação da Atividade Fiscalizatória em vinte dias e de Plano Complementar de Médio Prazo em noventa dias, organizados em quatro eixos estruturantes que abrangem atuação repressiva de choque, recomposição de capital humano, inteligência financeira e supervisão preventiva.
A decisão referenciou nominalmente a ABAI em três passagens. A primeira premissa fática da decisão, relativa à expansão do mercado de capitais regulado, foi fundamentada em dados quantitativos atribuídos pelo Relator, em citação expressa, ao material apresentado pela entidade nos memoriais juntados ao eDoc 48, incluindo o crescimento de 63,6% no número de participantes supervisionados entre 2019 e 2024, o crescimento de 71% na indústria de fundos no mesmo período e o incremento de 1.761% no volume de distribuição de valores mobiliários entre 2021 e 2024. A evolução da arrecadação nominal da TFMTVM entre 2019 e 2024, na ordem de 109,3%, foi consignada como apontada pelo Partido Novo e corroborada pela ABAI. A ABAI também é nominalmente referenciada na lista de expositores que contribuíram para a formação da convicção do Relator.
A atuação na ADI nº 7.791 reflete a área de especialização do Champs Law em contencioso regulatório e em causas estratégicas relacionadas ao mercado de capitais. A ADI segue em tramitação no Supremo Tribunal Federal, aguardando o referendo da liminar pelo Plenário e o julgamento de mérito. O escritório segue acompanhando os desdobramentos da ação ao lado da ABAI.