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A proteção de dados como um novo direito constitucional

A Emenda Constitucional 115/2022 publicada no Diário Oficial da União (“DOU”) no dia 11 de fevereiro de 2022, tornou a proteção dos dados pessoais, inclusive nos meios digitais, um direito fundamental de todos os brasileiros.

Aprovada de forma unanime pelas 2 (duas) casas legislativas, a emenda atribui à União as competências de organizar e fiscalizar a proteção e o tratamento desses dados, o que o evitará dispersão e falta de uniformidade.

Trata-se de uma grande conquista para todos aqueles que estão envolvidos, de alguma forma, com o tema proteção de dados e demonstra uma evolução para o nosso País, uma vez que a nossa lei fundamental passou a abarcar “a proteção de dados” como um direito constitucional.

De acordo com o Senador Eduardo Gomes, primeiro signatário da PEC 17/2019:

“Pouco a pouco, percebemos que não bastava proteger a vida privada e a intimidade do cidadão, era preciso também impor limites ao processamento de dados pessoais e por uma razão muito simples: é impossível a um indivíduo ter plenas condições de saber tudo o que é feito com seus dados pessoais. A tecnologia e os novos modelos de negócio superaram a nossa capacidade de controlar a nossa própria privacidade”.

Diante desse cenário, recomenda-se que as empresas que ainda não estão adequadas a Lei Geral de Proteção de Dados (“LGPD”) busquem uma assessoria especializada, pois o processo de fiscalização já está sendo realizado pela Agência Nacional de Proteção de Dados (“ANPD”).

Disponível em: EC 115/2022 – https://www.in.gov.br/web/dou/-/emenda-constitucional-n-115-379516387 | ANPD – https://www.gov.br/anpd/pt-br/protecao-de-dados-pessoais-agora-e-um-direito-fundamental