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Câmara Superior do CARF afasta simulação em suposta alegação fiscal de operação societária sem propósito negocial

Em acórdão publicado aos 25/01, a 1ª Turma da Câmara Superior do Carf reverteu a multa de 150% na autuação fiscal que discutia sobre o uso indevido do ágio.

O voto precedente esclarece que a adoção das “empresas-veículos” não inviabiliza a dedução do ágio sobre o preço percebido e, muito menos, representa ilício, desde que a presença de tais entidades não tenha representado a formação artificial de ágio novo ou elevado seu montante.

A Turma, corretamente, desmistifica a “criminalização” da utilização de companhias holdings em estrutura de aquisição de investimentos, mesmo que com a finalidade específica de viabilizar e promover a compra de participações societárias.

Registra, então, que “dentro do corolário forasteiro do business purpose test, não é lícito à Autoridade competente ponderar subjetivamente a eficácia ou a relevância dos motivos que levaram a uma decisão empresarial para, depois, rejeitá-los e defender a total inexistência dos mesmos”.

PAF n.º 16561.720192/2012-09