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Câmara Superior do CARF afasta tributação sobre incorporação de ações

Em acórdão publicado aos 17/01/2022, a Câmara Superior de Recursos Fiscais afasta ganho de capital sobre incorporação de ações.

A discussão envolveu uma operação de alienação de quotas que o contribuinte detinha em uma empresa. Parte do pagamento ocorreu em dinheiro e outra parte por meio de quotas da compradora.

No voto vencedor, a Conselheira Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri entendeu que “a operação de incorporação de ações pode representar um ganho patrimonial ao contribuinte, entretanto, observadas as normas que regem a matéria o fato gerador do IRPF somente será apurado a partir do momento em que ocorrer a disponibilidade financeira do rendimento, sob pena de se tributar mera presunção de ganho, violando o princípio da capacidade contributiva”.

PAF n.º 10437.720962/2015-05