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Despesas com taxas de cartão de crédito possuem natureza comercial financeira e não de insumos, sem previsão de crédito de PIS/COFINS

Por maioria dos votos, a 3ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) negou provimento ao Recurso Especial interposto pelo contribuinte para manter a glosa dos créditos de PIS/Cofins calculados sobre as despesas com taxas de cartão de crédito, reconhecendo, por outro lado, cálculo de créditos de PIS/Cofins sobre a transferência de produtos acabados.

A Relatora Tatiana Midori Migiyama julgou de forma favorável ao contribuinte, entendendo que as taxas de cartão de crédito são essenciais, uma vez que viabilizam a comercialização dos produtos.

Entretanto, segundo o entendimento majoritário do colegiado, tais despesas têm natureza operacional financeira e, portanto, não deveriam dar direito a crédito.