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Não incidência de IRPF sobre ganhos obtidos por stock options

A decisão foi proferida na sessão do dia 12/11, em que, pelo desempate pró-contribuinte, a 2ª Turma Ordinária da 4ª Câmara da 2ª Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), ao analisar o contrato de plano de opções aderido pelo contribuinte, entendeu que os ganhos obtidos por meio de stock options têm caráter mercantil, afastando o caráter remuneratório e, consequentemente, a incidência do IRPF.

PAF nº. 10880.734908/2018-43.