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Nova legislação traz restrição ilegal do benefício tributário de dedutibilidade do PAT na apuração do IRPJ

A partir de 11/12, estarão vigentes as novas regras publicadas recentemente no Decreto nº. 10.854/2021, o qual restringiu o benefício tributário de dedutibilidade das despesas do Programa de Alimentação do Trabalhador – PAT, para que apenas os valores pagos até um salário-mínimo (piso nacional) poderão ser descontados da base de cálculo do IRPJ.

Segundo o novo Decreto, o abatimento dos valores pagos a título de vales refeição e alimentação deverá ser aplicado apenas para os rendimentos de até cinco salários-mínimos. Por sua vez, as empresas que fornecem a alimentação no local poderão manter a dedução integral. Na prática, haverá um aumento de tributação.

Do ponto de vista jurídico, o Decreto nº. 10.854/2021 criou restrições ilegais para fins de cálculo do benefício tributário do PAT, porquanto está restringindo, sem previsão legal, um direito concedido por lei. Veja: o poder de regulamentar um benefício não é o mesmo de restringi-lo, tampouco discriminando as formas de concessão da alimentação ao trabalhador, sob pena de ofensa à Constituição Federal.

Assim, aos contribuintes que deduzem as despesas de vales refeição e alimentação do cálculo do IRPJ poderão buscar o Judiciário para afastar as novas regras de dedutibilidade.