O Conselho Monetário Nacional (CMN) publicou, no último dia 22 de maio de 2025, a Resolução 5212, trazendo mudanças significativas para o mercado de captação de recursos via CRAs (Certificados de Recebíveis do Agronegócio) e CRIs (Certificados de Recebíveis Imobiliários).
A principal alteração é a que, a partir de 22 de maio, somente as empresas diretamente ligadas ao agronegócio ou ao mercado imobiliário poderão emitir esses títulos. Portanto, as empresas que não têm como atividade principal o agronegócio ou o setor imobiliário, independentemente de sua estrutura (companhias abertas ou fechadas ou sociedades limitadas), terão acesso mais limitado a esses instrumentos de captação.
Um exemplo prático disso é o de um hospital, pois, mesmo que possua imóveis essenciais à sua operação, não poderão mais emitir CRIs, já que sua atividade principal não é o setor imobiliário. Da mesma forma, uma indústria de embalagens que fornece para o setor alimentício e que anteriormente poderia emitir CRAs por ter relação com a cadeia do agronegócio, agora não poderá mais utilizar esse instrumento, uma vez que sua atividade principal não é diretamente ligada ao agro.
Com as novas restrições, é crucial que empresas afetadas busquem alternativas viáveis para suas estratégias de funding. Apesar da limitação, existem outras opções para financiamento das empresas no mercado de capitais, dentre as quais destacam-se os FIDCs (Fundos de Investimento em Direitos Creditórios), que podem ser um importante instrumento para empresas que buscam securitizar recebíveis, oferecendo não apenas flexibilidade estrutural, mas também a possibilidade de gerar significativa economia tributária.
O Champs Law está à disposição para auxiliar sua empresa a navegar por essas mudanças regulatórias, identificando as melhores alternativas de financiamento para o seu negócio, analisando as possibilidades de economia tributária e estruturando operações que estejam em conformidade com o novo cenário.