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Permitida apuração de créditos PIS/COFINS sobre as despesas com tradução

Aos 17/11, a 3ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) deu parcial provimento para o Recurso Especial interposto pelo contribuinte para reconhecer as despesas com tradução, contratos de assessoria e consultoria com outras empresas e produção de vídeo, como gastos essenciais para atividade empresarial e, assim, passíveis de apuração de crédito de PIS/Cofins.

Por sua vez, a tese vencedora afastou a possibilidade de cálculo dos créditos sobre gestão de arquivos, documentos e digitalização de documentos; recrutamento, treinamento e alocação de estagiários; contratação de mão de obra temporária; hotelaria; advocacia; internet e massagem.

PAF nº. 19311.720352/2014-11.