Portaria PGFN nº 15.059, de 24 de dezembro de 2021 – PGFN reabre prazos do Programa de Retomada Fiscal
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (“PGFN”) prorroga prazos para ingresso no Programa de Retomada Fiscal por meio da Portaria PGFN nº 15.059, de 24/12/2021.
Publicado no DOU de 27/12/2021, o ato normativo prorroga o prazo para adesão às negociações dos débitos inscritos em dívida para 25/02/2022, que, anteriormente, era até 29/12/2021. Neste prazo, também está a possibilidade de repactuação da transação, assim, os contribuintes que já têm acordos de transação firmados poderão solicitar a inclusão de outros débitos inscritos em dívida ativa da União e do FGTS.
Ainda, segundo as alterações trazidas pela norma, a negociação poderá abranger os débitos inscritos em dívida ativa da União e do FGTS até o dia 31/01/2022, prazo este que compreendia até 30/11/2021.
Lembrando que esse comunicado tem caráter meramente informativo. Para mais informações, nossa Equipe Tributária está à disposição.