Durante décadas, o mercado de capitais brasileiro foi um território de grandes corporações. Não por falta de interesse de empresas menores, mas por uma barreira estrutural: os custos de listagem, as exigências de disclosure e a burocracia associada à abertura de capital tornavam o processo economicamente inviável para companhias de médio porte.
Iniciativas anteriores tentaram democratizar esse acesso, mas com resultado modesto. O segmento nunca ganhou escala suficiente para se tornar uma alternativa real. As empresas continuavam optando por financiamento bancário ou participação de fundos de private equity como única via de crescimento.
A Comissão de Valores Mobiliários identificou esse problema com clareza e trabalhou ao longo de 2024 e 2025 para construir uma resposta regulatória à altura do desafio. O resultado foi a Resolução CVM nº 232/2025, que instituiu o Regime de Facilitação do Acesso a Capital e de Incentivos a Listagens, o Regime FÁCIL.
Em 16 de março deste ano, o Regime FÁCIL passou a vigorar formalmente. A B3 e a BEE4 já estão habilitadas pela CVM para operar no novo regime, e a B3 tomou a decisão de descontinuar os segmentos Bovespa Mais e Bovespa Mais Nível 2, consolidando esforços no novo modelo.
O Regime FÁCIL é desenhado para Companhias de Menor Porte (CMPs), definidas como aquelas com receita bruta anual de até R$ 500 milhões. Para esse grupo, o regime oferece uma combinação inédita de benefícios: redução de custos, desburocratização, capacidade de captação e flexibilidade regulatória.
O impacto do Regime FÁCIL é mais amplo do que parece à primeira vista. Não se trata apenas de empresas que querem fazer um IPO, o regime também contempla emissões de debêntures, notas comerciais e outros valores mobiliários, criando alternativas diversas de captação.
Para se qualificar, a empresa deve preencher cumulativamente os seguintes requisitos: ser constituída como sociedade anônima, apresentar receita bruta anual inferior a R$ 500 milhões, encontrar-se em estágio operacional e estar listada em mercado organizado (B3 ou BEE4). Preenchidos esses critérios, a empresa é classificada pela CVM como Companhia de Menor Porte. Para novos emissores, essa classificação e o próprio registro na CVM ocorrem automaticamente com a listagem; para emissores já registrados, é necessária anuência prévia dos titulares de valores mobiliários em circulação. É importante destacar que, mesmo no regime simplificado, a empresa assume obrigações perante a CVM, seus investidores e o mercado. Disclosure periódico, governança mínima e compliance com as regras da plataforma de negociação escolhida (B3 ou BEE4) são exigências que permanecem.
O Regime FÁCIL se insere em um movimento mais amplo de modernização do mercado de capitais brasileiro. Na mesma direção, a CVM avança na regulação da tokenização de ativos — com o chamado Projeto 135 Light, que revisará as normas aplicáveis a mercados menores com foco em infraestrutura tecnológica — e na estruturação do mercado regulado de carbono, novo segmento previsto na Lei 15.042/24. O Regime FÁCIL da CVM não resolve todos os desafios estruturais do mercado de capitais brasileiro, mas é um passo concreto e bem-construído dentro de uma agenda regulatória mais ambiciosa e articulada.
Esse conjunto de movimentos indica que 2026 pode ser um ano de inflexão para o mercado de capitais brasileiro: mais acessível, mais tecnológico e, potencialmente, mais dinâmico do que nos últimos quatro anos.
No Champs Law, assessoramos companhias em todas as etapas desse processo: desde a análise de elegibilidade e estruturação societária até o acompanhamento do processo de registro na CVM e a preparação para o relacionamento com investidores.