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São Paulo cria medida para crédito acumulado de ICMS

A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) publicou a Portaria CAT n.º 03/2022, disciplinando as regras para a primeira rodada de autorização para transferência de crédito acumulado do Programa de Ampliação de Liquidez de Créditos a Contribuintes com Histórico de Aquisições de Bens Destinados ao Ativo Imobilizado (Proativo), programa instituído pela Resolução SFP nº 67/2021, com limite global de R$ 120 milhões.

Segundo a portaria, no período de 12 de janeiro a 11 de fevereiro de 2022, os contribuintes do ICMS interessados, de qualquer setor econômico, poderão protocolar o pedido de adesão por meio do Sistema de Peticionamento Eletrônico – SIPET, observadas as seguintes condições:

  1. Ter adquirido bens destinados ao ativo imobilizado no período de 48 meses encerrados em novembro de 2021;
  2. Estar em situação regular com suas obrigações tributárias e cumprir as exigências específicas para a utilização de crédito acumulado, previstas no Regulamento do ICMS;
  3. Possuir saldo de crédito acumulado disponível para utilização;
  4. Pleitear valor igual ou inferior ao saldo disponível na conta corrente do sistema de controle de crédito acumulado (Sistema e-CredAc).

Nesta primeira rodada, o pedido estará limitado ao valor de R$ 10 milhões – por empresa – e o contribuinte será intimado da decisão da Sefaz-SP via Domicílio Eletrônico do Contribuinte (DEC).

Autorizada a liberação dos valores, que respeitará o limite global disponível deste programa, as transferências poderão ser efetivadas pelos contribuintes no Sistema e-CredAc até 30 de novembro de 2022.

Lembrando que esse comunicado tem caráter meramente informativo.

Para mais informações, nossa Equipe Tributária está à disposição.