Solução de Consulta DISIT/SRRF01 n.º 1009 de 24 de novembro de 2021
Publicado no DOU de 03/01/2022, a Solução de Consulta DISIT/SRRF01 n.º 1009/2021 externaliza o posicionamento da Secretaria da Receita Federal quanto à compensação tributária de crédito previdenciário reconhecido mediante decisão judicial transitada em julgado.
Segundo as autoridades administrativas, para o contribuinte utilizar o crédito judicial pela via administrativa deverá ser realizada prévia retificação das GFIPs. Vincula, ainda, o entendimento à Solução de Consulta COSIT n.º 77/2020.
Essa exigência é um procedimento burocrático da Receita que, muitas vezes, torna-se impraticável, pois, o contribuinte se vê obrigado, dentro da intensa rotina fiscal, a retificar milhares de guias, inviabilizando, ao final, a utilização do seu crédito. Sem mencionar que a declaração retificada tem a mesma natureza da declaração original, de forma que o prazo prescricional da Receita para cobrança do crédito é interrompido e inicia-se novamente o prazo de 5 anos para fiscalização e autuação.
Vale lembrar que nos tribunais administrativos há precedentes que adotam entendimento contrário ao da Receita, considerando que a retificação da GFIP é um dever meramente instrumental e sua ausência não deve invalidar a compensação, até mesmo porque a imposição de retificação da GFIP não está prevista em lei, mas apenas em instrumentos normativos secundários.
Diante desse cenário, recomenda-se que as empresas busquem consultoria especializada para avaliarem a melhor estratégia para implementação dos créditos com segurança jurídica.
Disponível em: http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=122468