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Solução de Consulta DISIT/SRRF01 n.º 1012 de 30 de novembro de 2021

Publicado no DOU de 03/01/2022, a Solução de Consulta DISIT/SRRF01 n.º 1012/2021 reitera o entendimento da Secretaria da Receita Federal de que os valores pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos a residentes ou domiciliados no exterior, a título de royalties, não caracterizam contraprestação por serviço prestado e, portanto, não sofrem a incidência do PIS/Cofins-Importação, no entanto, caso haja prestação de serviços vinculada à essa cessão, haverá a incidência apenas sobre tais serviços.

O entendimento está vinculado à Solução de Consulta COSIT n.º 262/2017.

Disponível em: http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=122471