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Tribunal de Justiça de São Paulo afasta tributação do ISS sobre deságio de atividades de factoring
Recentemente, em votação unânime, a 18ª Câmara de Direito Público manteve a sentença de primeira instância que reconheceu que o lucro obtido decorrente da diferença entre o valor pago na aquisição dos títulos e o montante por eles recebido deve ser excluído da base de cálculo do ISS.
No julgamento, a Relatoria considerou o entendimento do STJ no sentido de que “não incide o ISS sobre a compra de direitos creditórios resultantes de vendas mercantis a prazo ou de prestação de serviços” (REsp 998.566/RS).
Apelação/Remessa Necessária nº. 1016222-32.2021.8.26.0053.